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Premissas da simulação
- O percentual do CDI incide sobre a taxa diária (base 252 dias úteis). Cada mês conta 21 dias úteis e 30 dias corridos.
- O IR do CDB incide só sobre o rendimento, com alíquota pelo tempo de cada aporte:
Até 180 dias 22,5% 181 a 360 dias 20,0% 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15,0% - LCI, LCA e LCD são isentas de IR para pessoa física. A LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento) é emitida por bancos de desenvolvimento, como o BNDES.
- Liquidez diária: o prazo passa a ser contado em dias. Resgates do CDB antes de 30 dias pagam IOF regressivo (de 96% a 3% do rendimento) antes do IR. LCI, LCA e LCD ficam fora por terem carência.
- Poupança: com a Selic acima de 8,5% a.a., rende 0,5% a.m. mais TR, creditado só no aniversário mensal de cada depósito.
- Aportes entram no início de cada mês a partir do segundo, cada um com a sua alíquota.
Dúvidas frequentes
O que os clientes mais perguntam
Com o CDI em dois dígitos, um CDB a 100% do CDI costuma superar a poupança com folga mesmo depois do IR. A diferença cresce com o prazo, porque a alíquota cai.
Porque a LCI não paga IR. O mesmo vale para a LCD. A linha de taxa equivalente no comparativo mostra qual percentual empata com o CDB no seu prazo.
CDB, LCI, LCA e LCD contam com a garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição, respeitando o teto global vigente.
Depende da liquidez do título. Em um CDB com liquidez diária você resgata quando quiser, mas antes de 30 dias paga IOF regressivo além do IR. Use a opção Liquidez diária no prazo para simular. LCI, LCA e LCD têm carência e só podem ser resgatadas depois dela.
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